Pelo texto aprovado, a pena para o homicídio simples passa de seis
para dez anos de reclusão e, para o qualificado, sobe de 12 para 16
anos.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados aprovou ontem (1º) projeto de lei que aumenta as penas mínimas
para crimes de homicídio simples (que não têm agravantes) e
qualificados (com agravantes).
Pelo texto aprovado, a pena para o homicídio simples passa de seis para
dez anos de reclusão e, para o qualificado, sobe de 12 para 16 anos. O
projeto precisa ainda ser votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado,
seguirá para apreciação do Senado.
O texto original previa elevação da pena somente para o homicídio
simples, mas o relator, Valtenir Pereira (PSB-MT), incluiu no
substitutivo aumento também para o homicídio qualificado. A sanção
prevista no Código Penal "não cumpre as finalidades da pena, pois, além
de não atender às exigências da Justiça, não tem a capacidade de inibir a
prática do delito”, disse o deputado.
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