O projeto que cria a Lei Geral dos Concursos também define critérios de correção de provas, punições, entre outros critérios
Três anos depois da apresentação da primeira proposta,
os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovaram nesta quarta-feira (19) o texto que regulamenta a realização
de concursos públicos pelo governo federal. O substitutivo apresentado
pelo relator da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e
aprovado por todos os parlamentares do colegiado estabelece, por
exemplo, que as inscrições não podem custar mais que 3% do valor da
remuneração inicial a ser paga para o candidato nomeado.
O projeto que cria a Lei Geral dos Concursos também define critérios de
correção de provas, punições – em caso de quebra de sigilo e venda de
gabarito, e inclui a proibição, já definida pela Justiça, de concursos
realizados apenas para preenchimento de cadastro de reservas.
Rollemberg considerou que um dos pontos mais importantes do projeto é o
direito de nomeação do candidato aprovado dentro do prazo de validade
do concurso, considerando o número de vagas. Ou seja, a Administração
Pública é obrigada a contratar os candidatos aprovados dentro do período
definido, mas os órgãos do governo precisam levar em conta a
necessidade de novas contratações.
“As pressões são legítimas”, disse o senador explicando que muitos
candidatos exigem dos governos a nomeação dos aprovados. “Temos que
aliar o interesse público e o interesse do cidadão”, completou
Rollemberg.
A obrigatoriedade ainda deve render debates na CCJ. Como o projeto é
terminativo, precisa ser votado em turno suplementar no colegiado. A
votação deve ocorrer na próxima reunião da comissão, no dia 26. Até lá,
os senadores podem apresentar emendas e propor ajustes ao texto. Depois
da votação em turno suplementar, o projeto segue para apreciação dos
deputados federais.
Nos debates de hoje, que antecederam a votação do substitutivo, alguns
senadores levantaram riscos com a interpretação da exigência de
contratação pela administração pública. O senador Pedro Taques (PDT-MT),
por exemplo, explicou que a obrigatoriedade de contratação é uma forma
de evitar a realização do que chamou “concurso caça níquel e
eleitoreiro”, realizados em vésperas de períodos eleitorais mas sem que
exista necessidade de contratação de funcionários. “Isso ofende o
princípio da boa fé e da confiança do cidadão. Há essa distorção de
autorização de concursos por fins eleitoreiros”, disse.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) explicou que durante o período em
que era governador da Paraíba sofreu várias cobranças da sociedade.
“Quando você faz um concurso para dois mil professores, dois mil
concursados ficam na porta do palácio [do governo] para que você
contrate ao sabor do interesse dos candidatos e não da administração
pública. Já vivi essas experiências”, contou.
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