Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do
Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão
descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores
investidos na aquisição do benefício.

Oito meses após a sanção da lei que criou o Programa de
Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal
publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O
objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos
e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus,
teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos
artísticos.
Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União de hoje
(27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a
trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco
salários mínimos – atualmente R$ 3.390.
O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados
dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa
salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo
mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos
(R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos
(R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$
2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.
Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira
receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1
descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do
vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre
quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para
receber o benefício.
Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão
requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao
programa e que tenham garantido o benefício a todos os funcionários do
grupo preferencial.
Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os
descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis
salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito
e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para
quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na
qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.
De acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá
ser confeccionado preferencialmente em meio magnético – ou seja, na
forma de um cartão semelhante aos já existentes para alimentação –
comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que possuam o
Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que
estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os
créditos disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser
acumulados.
Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador
e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na
aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido
com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste
anual.
Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não
integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) e não constitui base de incidência de contribuição
previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a
pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda,
que decidirão sobre as penalidades a serem aplicadas.
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