
Com a entrada em vigor da Lei 12.737/12 – conhecida como Lei Carolina Dieckmann
– houve uma definição dos crimes cometidos pela internet. A partir de
agora, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de
serviços de utilidade pública (telegráfico, telefônico, informático,
telemático ou de informação) e falsificação de documento particular
(cartões de crédito e débito), por exemplo, são crimes com penas que
variam entre três meses e dois anos de prisão e multa. Na Bahia,
aproximadamente 440 inquéritos estão em andamento para investigar os
crimes praticados por meio da rede mundial de computadores, segundo
dados do Grupo Especializado de Repressão a Crimes por Meios Eletrônicos
da Polícia Civil e pelo Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos
(Nucciber) do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Titular da
unidade especializada da Polícia Civil, o delegado Charles Leão afirmou
que, dos 300 procedimentos apurados pela instituição, a maioria das
ocorrências é referente a difamação nas redes sociais e por e-mail. Na
sequência, aparecem crimes contra o patrimônio (estelionato e furtos).
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