Projeto
de Lei Complementar Nº 02 / 2013
"
Isenta a cobrança do Alvará de Funcionamento, as Associações Comunitárias
Rurais no âmbito do Município de Santa Bárbara."
A
Câmara Municipal de Santa Bárbara, faz saber que o plenário discute, aprova e
envia para a sanção, promulgação e publicação o presente Projeto de Lei:
Art.
1º Ficam isentos da cobrança do Alvará de Funcionamento, as Associações
Comunitárias Rurais no âmbito do Município de Santa Bárbara, Estado da Bahia.
JUSTIFICATIVA
Por
conhecer a realidade das Associações Rurais do nosso município e ver que
praticamente todas elas não têm fins lucrativos e que precisam do apoio
principalmente do município para adquirir recursos e desenvolver sua Região,
além de manter a associação organizada.
Entendemos
que a aprovação do presente Projeto de Lei só trará benefícios as Instituições
necessitadas e que ajudará no desenvolvimento do município de Santa Bárbara.
Dessa forma apresentamos o presente projeto e contamos com o apoio dos nobres
colegas para a aprovação.
VEREADOR ALMIR DO TOMBA - Lutando por uma Santa Bárbara melhor !!!
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